Trata-se de pedido para a concessão de tutela de urgência formulado por “M.C.C.” na ação movida contra SUL AMÉRICA SAÚDE S/A visando compelir a parte requerida a se abster de cobrar os aumentos aplicados na mensalidade do seu plano de saúde. Segundo alega, os aumentos praticados se baseiam na mudança de faixa etária no percentual abusivo de 132% aplicado ao completar 59 anos de idade… Posto isso, defiro a liminar para acolher o pleito subsidiário de tutela antecipatória, para o fim de limitar o reajuste da faixa etária de 59 anos apoicado à autora ao percentual de 59,69%, sem prejuízo da incidência dos reajustes da ANS, devendo a ré proceder à emissão de boletos para o pagamento, sob pena de multa diária que fixo em R$ 300,00, a contar do próximo vencimento. (Processo nº 1113853-05.2016.8.26.0100 – 10ª Vara Cível – Foro Central Cível – TJSP).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, DECIDO por JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CSF em face de AS SEGURO SAÚDE, para declarar a abusividade do aumento aplicado ao prêmio da autora, condenando a ré ao ressarcimento dos valores pagos a maior pela autora, a ser apurados em fase de liquidação de sentença, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em R$ 3.000,00. (Processo nº 1011615-78.2016.8.26.0011 – 1ª Vara Cível – Foro Regional XI – Pinheiros – TJSP).





