Cancelamento Indevido

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Vistos. Prima facie, à luz dos documentos de fls. 58/72 – nesta etapa – afigura-se-me viável a concessão da gratuidade da justiça. (…) preenchidos se mostram os requisitos do art. 31 da Lei nº 9.656/98. (…) 4. Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), desde que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso. 5. (…) 6. Não há ilegalidade na migração de inativo de plano de saúde se a recomposição da base de usuários (trabalhadores ativos, aposentados e demitidos sem justa causa) em um modelo único, na modalidade pré-pagamento por faixas etárias, foi medida necessária para se evitar a inexequibilidade do modelo antigo, ante os prejuízos crescentes, solucionando o problema do desequilíbrio contratual, observadas as mesmas condições de cobertura assistencial. Vedação da onerosidade excessiva tanto para o consumidor quanto para o fornecedor (art. 51, § 2º, do CDC). (…) Posto isto, em parte, ANTECIPO a tutela pretendida para IMPOR à ré a obrigação de manter por prazo indeterminado e nas mesmas condições de cobertura o autor e seus dependentes – (fls. 22) e – (fls. 23) – no plano de assistência médica que existia quando da vigência do contrato de trabalho (NA04 BÁSICA fls. 21/23), mediante o pagamento integral exigido pela operadora. Vale lembrar que é ônus da defesa esclarecer qual o efetivo valor da contribuição do ex-empregador no contrato sub examine. Serve a presente decisão como ofício, devendo o polo ativo providenciar a impressão e o encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. (…) (Processo nº 1082896-84.2017.8.26.0100 – 45ª Vara Cível – Foro Central Cível – TJSP).

Logo, na hipótese em exame configura-se o requisito da verossimilhança das alegações a autorizar a reforma da R. Decisão, para o fim de deferir a antecipação da tutela pleiteada, mantendo o agravante e seus dependentes como beneficiários do plano de saúde, nas mesmas condições de quando funcionário ativo, assumindo a integralidade do pagamento das prestações mensais que eram custeadas pela ex-empregadora, sem prejuízo de melhor apreciação da matéria pelo MM. Juízo “a quo”, após a formação do contraditório nos autos principais. À vista do exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso de agravo de instrumento. (Processo nº 1009994-69.2016.8.26.0068 – 5ª Vara Cível – Foro da Comarca de Barueri – TJSP).

Por todo o exposto, CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno a ré a possibilitar a migração do autor e sua dependente do seguro coletivo para outro, na modalidade individual/familiar, que preserve âmbito de cobertura e patamar do valor do prêmio. (Processo nº 1009928-03.2015.8.26.0011 – 4ª Vara Cível – Foro Regional XI – Pinheiros – TJSP).

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