Home Care

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Vistos. Em face da gravidade do quadro clínico do autor desta ação, acolho o parecer de fls. 50/51, que adoto por razões de decidir, para deferir liminar, na forma do art. 300 do CPC e da Sumula 90 do E. TJSP, para determinar que a ré custeie o serviço de Home Care como requerido a fl. 15, assinalando prazo de 10 dias para a providência, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Comunique-se, servindo cópia desta decisão como ofício. (Processo nº 1074026-50.2017.8.26.0100 – 9ª Vara Cível – Foro Central Cível – TJSP).

Do exposto, julgo procedente em parte a ação, na forma do art. 487, I do CPC, para tornar definitiva a tutela antecipada deferida para compelir a ré a proceder a cobertura de internação domiciliar, serviço que deverá ser prestado enquanto houver recomendação médica para o tratamento. Condeno a ré ainda, ao pagamento das despesas já pagas pela parte autora, a serem comprovadas por liquidação de sentença, valor que deverá ser corrigido desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. (Processo nº 1097347-22.2014.8.26.0100 – 9ª Vara Cível – Foro Central Cível – TJSP).

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